segunda-feira, 3 de julho de 2017

FÉRIAS



Férias é a paralisação das atividades por um período determinado em lei. É o descanso remunerado.

Legislação:

O funcionário tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho;
A partir do mês de vencimento, o funcionário tem 10 meses para gozar as férias;
O funcionário poderá descansar 30 dias corridos ou poderá descansar 20 dias e receber 10 dias como abono, se não tiver faltas durante o período aquisitivo;
O pagamento do período de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das férias;
O colaborador afastado pelo INSS pelo motivo de auxílio doença ou acidente de trabalho pelo período superior a 6 meses, perde o direito a férias.

Desconto de faltas em férias
Artigo 130 CLT

Existe uma tabela de proporção de dias de férias caso o funcionário venha a faltar sem justificativa durante os 12 meses do per[iodo aquisitivo.

De 6 a 14 faltas no ano - 24 dias de descanso e pagamento;
De 15 a 23 faltas no ano - 18 dias de descanso e pagamento;
De 24 a 32 faltas no ano - 12 dias de descanso e pagamento;
Mais de 32 faltas no ano - Perde o direito a férias (descanso e pagamento).

Pagamento de Férias

O colaborador recebe o adiantamento do mês que ele ficara descansando mais o abono de 1/3 do salário.

Cálculo de férias para Horistas

O cálculo do valor de férias é feito sobre a média dos valores pagos ao funcionário durante a período aquisitivo.

  1. Somar as horas de salário dos 12 meses do período aquisitivo;
  2. O resultado da soma dividir por 12, o resultado daremos o nome de x;
  3. Dividir o valor de x por 3 = 1/3 férias;
  4. O valor a receber de férias é o valor das férias x + 1/3 de férias, descontados INSS e IR conforme tabela.


Cálculo de férias para Mensalistas

O cálculo é feito com base no salário atual do colaborador.

  1. Para os mensalistas que recebem prêmio durante os 12 meses do período aquisitivo das férias, deve-se somar o prêmio recebido nos 12 meses e dividir por 12, ao resultado desta conta daremos o nome de x;
  2. Somar o valor de x + salário atual do mensalista, ao resultado desta conta daremos o nome de y;
  3. Dividir o valor de y por 3 = 1/3 de férias, ao resultado desta conta daremos o nome de z;
  4. O valor total a receber de férias é o valor de y + 1/3 de férias (z), descontados INSS e IR conforme tabela;
  5. Se o mensalista tirar somente 20 dias de férias e vender 10 dias, ele receberá o salário referente a estes 10 dias vendidos no holerite do mês que ele efetivamente trabalhou, desta forma, o cálculo fica assim:
  6. Dividir o valor do salário mensal por 30 para encontrar o valor de 1 dia trabalhado, o resultado desta conta daremos o nome de A, multiplicar o valor de A por 10 para encontrar o valor de 10 dias de férias vendidos. Aos mensalistas que receberam prêmio durante os  12 meses do período aquisitivo das férias, deve-se somar o prêmio recebido nos 12 meses e dividir por 12, ao resultado desta conta daremos o nome de x;
  7. Somar o valor de x + salário atual do mensalista, ao resultado desta conta daremos o nome de y;
  8. Dividir o valor de y por 3= 1/3 férias, ao resultado desta conta daremos o nome de z;
  9. O valor total a receber de férias é o valor de y + 1/3 férias (z), descontados INSS e IR conforme tabela.
Documentação de férias - É a comunicação emitida pelo empregador notificando que o empregado irá gozar férias, conforme dispõe o artigo 135 da CLT.

Artigo 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao colaborador com antecedência de, no mínimo 30 dias. 

Artigo 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.
























Atestado médico FALSO é crime!

A prática de utilizar atestado falso pode ser considerada falsidade ideológica ou uso de documento falso, com pena de até 2 anos de reclusão.

Código Penal art. 301.











Nenhum comentário:

Postar um comentário