Verificar a ficha de anotação de CTPS com as seguintes informações:
Alteração de Salário (datas, valores e motivo)
Anotações de Férias (período, data de gozo)
Informações sindicais (ano e valor da contribuição)
Existe explicação para 2 tipos de CTPS.
A primeira coisa que se deve fazer é encontrar onde está o registro da empresa, ele fica sempre em “CONTRATO DE TRABALHO”, e para dar baixa em uma carteira deve-se preencher a data de saída, logo abaixo do registro.
Deve-se preencher o dia, mês e ano da saída que constam na rescisão, o mês e o ano. Onde se encontra Ass. do empregador, deve-se carimbar e assinar.
Depois de feito isso, deve-se passar para a parte de Contribuição sindical, com as informações passadas pelo RH, devem-se preencher os campos abaixo, e do mesmo modo, carimbar e assinar.
Depois de feito isso, deve-se passar para Alterações de Salário, como mostra o exemplo abaixo, será feito da seguinte forma, cada alteração de salário que o colaborador tiver, deverá constar nessa parte, e para cada uma delas será colocado : * Aumentado em (data de vigência do aumento), * Para (valor em reais), * Na função de (se não for promoção, deve-se colocar “a mesma”, se for promoção, deve-se colocar o nome do novo cargo), *CBO (não é necessário o preenchimento), * por motivo de (colocar o motivo de cada aumento), * Assinatura do Empregador (carimbo + assinatura).
Depois de feito isso deve-se ir para Anotações de Férias, com as informações passadas pelo RH, preencher: * Gozou férias relativas ao período de (colocar os anos correspondentes, normalmente aparecem da seguinte forma “2008/2009”), * de __/__/____ a __/__/____ (deve-se colocar a data em que a pessoa estava de férias, isso deve ser feito para cada data de férias, que o colaborador tiver), * Assinatura do Empregador (carimbo + assinatura).
No campo Anotações Gerais deve-se anotar a data do último dia de Aviso Prévio para todos os funcionários que foram Demitidos sem Justa Causa e tiveram o Aviso Prévio Indenizado.
Exemplo: Pedro foi demitido sem justa causa em 01/01/2011, no campo de anotações Gerais deve-se fazer a seguinte anotação:
“Conforme instrução normativa nº15 de 14/07/2010, artigo 17, o ultimo dia trabalhado foi 31/01/2011”.
A contagem para a projeção dos 30 dias de aviso prévio indenizado deve ser a partir do dia seguinte a data de desligamento.
Acidente de
trajeto também é acidente de trabalho
Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho
aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou
vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de
propriedade do trabalhador.
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