O Vale Refeição VR é um benefício oferecido a todos os funcionários alocados em complexos cuja CLT determina, sendo seu valor determinado pela empresa e seu desconto em folha de pagamento é de 1% sobre o valor recebido no mês. O desconto é feito no holerite no final do mês.
O vale refeição é pago somente para os dias que o funcionário vai trabalhar conforme escala de trabalho.
Colaborador em férias ou afastado não tem direito ao vale refeição.
Fonte: granadeiro.adv.br
Licença –
Paternidade
A quantos dias
eu tenho direito?
Trabalhador em empresa do Programa Empresa Cidadã. 20 dias
corridos. (Lei n.11.770/08, art. 1º, II).
Trabalhador em empresa Públicas ou Privadas. 5 dias Corridos.
(ADCT, ART. 10 § 1º).
Servidor Público Federal. 20 dias corridos. (Decreto 8.737/16 art. 2º).
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