segunda-feira, 3 de julho de 2017

Contrato de Trabalho



Quando a contratação envolve experiência, deve-se proceder ao preenchimento e assinatura do contrato, estipulando as condições e o prazo de experiência. O contrato de experiencia é utilizado para conhecimento das partes e seu prazo é limitado legalmente em 90 dias, após este período seu prazo e tempo é indeterminado.
O contrato de experiência neste caso, pode ser estipulado em 45 dias podendo renovar mais 45 dias.
O contrato é impresso em duas vias, devendo ficar uma cópia com o empregado e outra com o empregador, ambas assinadas pelas partes.
Para colaboradores com idade inferior a 18 anos, será necessária a assinatura dos pais ou responsáveis legais.


Fonte: leiaecocentral.com.br























Demissão por JUSTA CAUSA

A desídia no desempenho das funções por parte dos trabalhadores pode gerar demissão por justa causa.
A desídia significa falta de atenção, de zelo, desleixo, negligência ou preguiça no desempenho das atividades profissionais.







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