domingo, 2 de julho de 2017

Admissão

Admissão

Admissão é o processo que identifica o vínculo legal e social na relação empregado e empregador.
O empregador deverá efetuar o registro do colaborador no prazo de 48 horas.
Em todas as atividades será obrigatório o registro do trabalhador.

Documentos para admissão:

Obrigatórios originais:
Carteira de trabalho e previdência social ( CTPS );
Atestado de saúde ocupacional ( ASO );
2 Fotos 3x4 recentes;
Carta para abertura de conta.

Copias:
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento (casados);
Certidão de nascimento de todos filhos;
Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);
Carteira de identidade (RG);
Cadastro de pessoa física (CPF);
Certificado de reservista (Maior de 18 anos);
Título de eleitor (Obrigatório para maior de 18 anos);
Comprovante de cadastramento PIS;
Comprovante de endereço com CEP.

Para colaboradores menores de 18 anos, cópia do RG e CPF do responsável.

Admissão de Aprendiz

É o colaborador matriculado em curso técnico em entidades que tenham por objetivo a assistência ao adolescente é que estejam cursando o ensino médio ou fundamental.

Legislação

Lei 10.097 de 19/12/2000 e decreto número 8.622 de 10/01/1946.
Os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular o número de aprendizes equivalentes a 5% (no mínimo) e 15% (no máximo) sobre as funções que demandem formação profissional.

Remuneração: Salário mínimo hora vigente ou condição mais favorável ao aprendiz (convenção coletiva).
Registro em CTPS: Função aprendiz.

Obrigações da empresa

Pagar vale transporte VT;
Fgts = 2% e (não 8%);
Estender ao aprendiz os mesmos benefícios oferecidos aos outros colaboradores.

Direitos do aprendiz
13 salário;
Férias, das quais devem coincidir com férias escolares;
Levantamento do FGTS na rescisão.

Jornada de trabalho

Jornada de no máximo 6 horas;
Sábados, domingos e feriados não executam trabalho.

Admissão de portadores de necessidades especiais

É obrigatório o cumprimento exigido pela lei federal 8.213/91
É considerada pessoa portadora de necessidade especial a que se enquadra na deficiência física, mental, visual e auditiva, segundo o decreto 5.296/04.
A lei de cotas exige que as empresas com mais de 100 empregados preencham 5% dos seus cargos com portadores de deficiência.

Maiores dificuldades na contratação

Escassez de profissionais portadores de deficiência no mercado tendo em vista que todas as empresas com mais de 100 funcionários estão em busca deles.
Devido à falta de estrutura nas escolas e instituições de ensino , o baixo grau de escolaridade e a pouca profissionalização da maioria dos portadores de deficiência são uma barreira na hora da contratação.
Ineficácia no transporte público fazendo com que a pessoa portadora dependa de um acompanhante para se locomover ao trabalho.

Vantagens na contratação do portador de necessidades especiais

O clima e o ambiente de trabalho melhoram, pois é estimulado o espírito de equipe e a tolerância. Os funcionários passam a ficar mais sensibilizado se conscientes com as diversas dificuldades que o profissional portador de necessidade especial  enfrenta no dia a dia.

Lei de cotas

Art 93 da lei 8213/91 de 24/07/1991 determina que a empresa com mais de 100 funcionários e obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, na seguinte proporção:

Até 200 funcionários ... 2%
De 201 a 500 funcionários ... 3%
De 501 a 1000 ... 4%
De 1001 em diante ... 5%

Deficiência = Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desemprenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

Deficiência permanente = Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

Incapacidade = Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.























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