segunda-feira, 3 de julho de 2017

Vale Transporte



O colaborador que utiliza transporte coletivo para trabalhar, tem direito ao vale transporte VT.
Conforme determinado na lei 7.4187 de 16/12/1985, o vale transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

O vale transporte é descontado do pagamento do funcionário, até o valor máximo de 6% do valor do salário dele. O desconto é feito no final do mês.

Anualmente deve ser feita a renovação da opção de utilização do vale transporte.
Mudança na quantidade e na condução só podem ser feitas quando o colaborador muda de residência, devendo neste caso ter o comprovante do novo endereço.

Colaborador em férias ou afastado não tem direito ao vale transporte.


Fonte: g1.globo.com
























Assédio Sexual pode dar Cadeia

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: Detenção de até 2 anos.

Código Penal, art. 216-A.






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