O colaborador que utiliza transporte coletivo para trabalhar, tem direito ao vale transporte VT.
Conforme determinado na lei 7.4187 de 16/12/1985, o vale transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
O vale transporte é descontado do pagamento do funcionário, até o valor máximo de 6% do valor do salário dele. O desconto é feito no final do mês.
Anualmente deve ser feita a renovação da opção de utilização do vale transporte.
Mudança na quantidade e na condução só podem ser feitas quando o colaborador muda de residência, devendo neste caso ter o comprovante do novo endereço.
Colaborador em férias ou afastado não tem direito ao vale transporte.
Fonte: g1.globo.com
Assédio Sexual
pode dar Cadeia
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: Detenção de até 2
anos.
Código Penal, art.
216-A.
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