Salário família é um benefício pago aos colaboradores com salário mensal, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
São equiparados aos filhos, enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados independentes ou trabalhadores avulsos, ambos tem direito ao salário família.
O benefício será encerrado quando o filho (a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de seguro do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
Para receber o salário família o colaborador deverá entregar no ato da admissão, ou nascimento do filho(a) a cópia dos seguintes documentos:
Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de anos;
Cópia do comprovante de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
Comprovante de frequência a escola dos filhos de 7 a 14 anos.
Fonte: soucidadao.net
Demissão sem
justa causa?
Conheça seus
direitos:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- Aviso prévio indenizado proporcional
- Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas
- Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Em alguns casos, seguro desemprego
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